quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Tranquilidade Vida - Porquê um Seguro de Vida?

Nestas análises que temos andado a realizar sobre seguros de vida, damos-lhe agora conta do produto da seguradora Tranquilidade.


Porquê um Seguro de Vida?

  • Para aseggurar uma ajuda financeira aos mais proximos em caso de morte, garantindo-lhes um apoio para fazer face ao futuro.
  • Para assegurar a independência por via de um apoio monetario , em caso de invalidez total e permanente. Por exemplo, se de um acidente automovel  resultar uma invalidez, um valor poderá ser pago ao Segurado.

Vantagens do Seguro Vida Simples


  • Inscrição muito simplificada, com três opções de valor de indemnização 
  • Não pedimos atestados medicos
  • Possibilidade de adicionar subscrições complementares que podem duplicar ou triplicar o capital.

Opções adaptadas às diferentes necessidades e com preços à medida.

As nossas opções adaptam-se às necessidaedes de cada cliente. Por exemplo. Se quiser garantir um apoio para toda a familia, pode optar por uma garantia complementar que poderá triplicar o capital. Exemplificando outra situação, uma profissão de risco e se tiver um acidente de trabalho e não conseguir trabalhar, pode garantir a compensação da perda do rendimento criando um seguro de vida sob invalidez. 

Os preços são ajustados em função das idades e das opções de Capital Seguro que escolheu. Também se pode escolher como quer pagar (anual, semestral ou trimestral).

Para além disso, disponibilizamos a flexibilidade de poder escolher e modificar ao longo do tempo as coberturas e os capitais que mais lhe convém.

Para saber mais sobre este produto consulte a página no site da T-Vida.

Procedimentos em caso de Sinistro

Em caso de morte do Segurado o Beneficiário deverá proceder entregando os seguintes documentos no respectivo balcão:
  • O certificado individual,
  • A cópia do documento de identificação do Segurado/Pessoa Segura
  • A cópia dos documentos comprovativos do Beneficiário,
  • O certificado de óbito do Segurado.

Em caso de Invalidez por acidente, o Segurado ou o Beneficiário, devera entregar os seguintes documentos:
  • O certificado individual,
  • A cópia do documento de identificação do Segurado,
  • O documento comprovativo da qualidade de Beneficiário,
  • O atestado do médico no prazo máximo de 60 dias a seguir à constatação da invalidez indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de doença ou invalidez do Segurado.

Como Participar o Sinistro
Como é que pode participar o seguro?

  • Terá que preencher um  impresso próprio da Companhia . Pode fazer download do mesmo aqui . Deve ser entregue por uma das seguintes opções:

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