quinta-feira, 19 de abril de 2012

Acabou a dedução do seguro de vida em IRS

Estamos na altura do ano em que o IRS nos ocupa a mente e convém estar consciente das alterações impostas para este ano e que conduzem a um preenchimento diferente, para que quando submeter a declaração, o programa informático do portal das Finanças não dê erro.
Um dos enganos mais comuns, e tendo em conta todas as mudanças que irão afetar o próximo IRS, é o seguro de vida.

Como o seguro de vida está associado ao crédito habitação é já um hábito preencher para os benefícios fiscais a parte de juros e amortizações e ainda o seguro. Mas este ano já não pode: só profissionais de desgaste rápido e deficientes podem incluir nos benefícios fiscais o seguro de vida e de acidentes pessoais.
O seguro de saúde, os fundos de poupança-reforma e fundo de pensões, as energias renováveis continuam ainda a fazer parte da lista de benefícios fiscais, ao lado do que é dedutível em educação ou saúde, mas há exceções.
No Orçamento de Estado para 2011, foram revogados os prémios de seguro e foram introduzidas alterações para quem tenha profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
No código de IRS há uma exceção, que permite que mineiros, pescadores, atletas de alta competição e pessoas com deficiência possam continuar a utilizar o benefício fiscal no que diz respeito a seguros de vida e de acidentes pessoais.
Os restantes contribuintes estão abrangidos pelo artigo 86 do código de IRS onde está bem explícito a retirada da lista de benefícios fiscais dos seguros de vida, mesmo os que são feitos associados ao crédito à habitação.

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