A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) indicou que a declaração de pandemia do Covid-19 não exclui coberturas contratadas nos seguros de vida, na maioria dos contratos. A generalidade dos contratos seguros de vida não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de pandemia.
A APS também se referiu ao funcionamento de outros seguros durante a pandemia da Covid-19.
No que se refere à cobertura de riscos, no âmbito dos seguros de saúde, a declaração oficial de pandemia não determinou qualquer alteração ao funcionamento destes seguros, daí continuarem a ser pagas as prestações contratualmente devidas.
Nos acidentes de trabalho estão incluídos os que ocorram no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação da autoridade pública ou da entidade empregadora.
Consideram-se como acidentes de trabalho, por seu turno, os que são ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação da autoridade pública ou da entidade empregadora.
Finalmente, em relação aos seguros de assistência e de viagens, os segurados que tenham contratado directamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infecção com o Covid‑19, podem na maioria dos casos, accionar esta cobertura, desde que ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena.
A APS refere ainda que as seguradoras estão a implementar os planos de contingência, incluindo o recurso ao teletrabalho, de forma aa salvaguardar as melhores condições de segurança e de saúde dos seus colaboradores, bem como manter sem disrupções significativas a sua actividade.
A APS recomenda que os contactos com os clientes sejam efectuados, preferencialmente, via electrónica ou por telefone.
De acordo com a APS, as seguradoras têm dado provas da sua solidariedade quando o país, as pessoas e a economia mais precisam e não deixarão de o voltar a fazer. Assim, reitera a disponibilidade para colaborar na implementação das medidas recomendadas e na procura de soluções concertadas com as autoridades públicas.